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Advogados veem retrocesso na decisão da OAB-DF sobre uso de redes sociais

Divulgada no último dia 17 de outubro, a nota veiculada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF vem causando fortes debates na comunidade jurídica e até nos cursos de Direito nas universidades.

O órgão decidiu regulamentar a publicidade nas redes sociais decorrente de acórdão proferido pelo pleno de seu Tribunal de Ética. O acórdão trata da questão dos perfis em redes sociais, conteúdos das postagens, fala inclusive em sua frequência, Google Ads e outras questões relacionadas ao uso profissional e até pessoal dos perfis no Facebook e Instagram.

Entre os pontos de destaques estão: Não é permitido o impulsionamento de posts; Não é permitido o uso do Google Ads; O advogado pode ter perfil profissional nas redes sociais, porém, […] não é permitido postagens jurídicas relacionadas à profissão de advogado nos perfis particulares; e é permitido fazer “lives” e postagens, entretanto, a frequência não pode ser diária, nem semanal.

O advogado tributarista e sócio do escritório Veloso de Melo, em Brasília, Jacques Veloso vê como um retrocesso a decisão regional frente ao TED de São Paulo. “A divergência entre as seccionais neste tema são a prova cabal de que o tema não pode ser tratado localmente, sendo essencial que a questão seja disciplinada via CFOAB, por um motivo muito simples, as redes sociais são mundiais, assim, um post feito em São Paulo alcança todo o Brasil. A advocacia com o processo eletrônico está nacionalizada, e não podemos ter disciplinas divergentes estado a estado”, explica.

Para Veloso, a decisão regional abre brechas que tornam a prática da divulgação online nebulosa: “Os escritórios do Distrito Federal poderão montar uma filial em São Paulo e passar a postar por lá? Afinal de contas a falta ética tem que ser apurada no local de sua ocorrência, portanto teremos todos que manter uma inscrição em SP para poder impulsionar à vontade?”.

Jacques ainda esclarece que a decisão vai de frente até com o próprio código de ética do órgão, no qual é expressamente permitido anúncio em revistas se jornais. “Se a lógica de decisão é que não podemos ter nenhum veículo que alcance a pessoas de forma indiscriminada, então temos que proibir todo e qualquer tipo de anúncio”, completa.

Outro ponto levantado pelo tributarista é de que a decisão valida a manutenção da hegemonia daqueles que já estão com sua posição consolidada, visto que impulsionamento é a forma mais barata de marketing acessível a jovem advocacia. Os grandes escritórios, além do marketing espontâneo da sua exposição na mídia pelo envolvimento em questões relevantes de interesse da imprensa, possuem condições financeiras de promover eventos, patrocinar congressos, pagar espaços publicitários em revistas de grande circulação e diversos outros expedientes, todos permitidos pelo Código de Ética da Advocacia. “Isso retira do advogado iniciante a possibilidade de aumentar sua exposição e buscar a divulgação de seu nome de forma mais eficaz nas redes sociais, enquanto todas as práticas acima são permitidas”, finaliza.

Hermann Santos de Almirante

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