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Cliente será indenizada em R$ 13 mil após ter quimioterapia negada por plano de saúde

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Uma cliente será indenizada em R$ 13 mil após ter 24 sessões de quimioterapia negadas pela Unimed de Itaúna, na região Centro-Oeste de Minas. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com a 12ª Câmara Cível do TJ, a paciente ajuizou a ação sob o argumento de que precisava das sessões de quimioterapia, mediante aplicação de injeções intraoculares com bevacizumabe, como tratamento para retinoplastia diabética grave proliferativa com edema macular em ambos os olhos.

Além da compensação pelos danos morais, ela pediu o ressarcimento dos custos do tratamento, já que a urgência que requeria seu quadro clínico não lhe permitia esperar a autorização do plano de saúde.

A cooperativa argumentou que negou a cobertura do procedimento porque ele não está incluído na diretriz de utilização (DUT), prevista no rol da ANS, conforme resolução normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Diante da não aceitação da tese em primeira instância, a cooperativa ajuizou recurso no TJMG.

O relator, desembargador José Flávio de Almeida, em seu voto, afirmou que a negativa de cobertura de exame indicado por médico cooperado é passível de danos morais. Ele acrescentou que “o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma”.

A decisão do juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, condenou a cooperativa de saúde Unimed a indenizar a cliente em R$ 7 mil por danos morais e a ressarci-la em R$ 6 mil pelo valor gasto para antecipar o tratamento de urgência.

Hermann Santos de Almirante

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