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Dias Toffoli anula decisão que suspendia pagamento de impostos em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo obteve nesta segunda-feira (11 de maio de 2020) uma vitória no Supremo Tribunal Federal ao conseguir anular uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado a suspensão da exigibilidade do ISS e do IPTU pelo prazo de 60 dias, sem incidência de quaisquer penalidades, para um grupo econômico específico.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu o pedido da prefeitura paulistana, que argumentou que a decisão do TJ-SP atentou contra a ordem pública administrativa e a saúde da população, além de colocar em risco o equilíbrio de mercado, já que dava a alguns agentes econômicos o privilégio de não precisar respeitar as normas tributárias, causando prejuízo aos demais agentes.

A prefeitura informou que os pequenos empreendedores, os que mais têm sofrido com a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, foram agraciados com uma prorrogação concedida a quem se enquadra no Simples Nacional.

Em sua representação ao STF, a prefeitura argumentou que o TJ-SP “avaçou o sinal” ao decidir sobre um assunto que é de competência dos Poderes Executivo e Legislativo do município de São Paulo. A tese foi acolhida pelo presidente do Supremo.

“A subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa vigente no município de São Paulo, em matéria tributária, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas do município”, afirmou Dias Toffoli.

Segundo o ministro, o TJ-SP não apenas estrapolou sua competência como tomou uma decisão que privilegiou quem menos precisa de apoio neste momento.

“Exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio poder público, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, argumentou ele.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Processo SS 5374

Hermann Santos de Almirante

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