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Empresa telefônica deve indenizar por não fazer portabilidade

A empresa telefônica Claro foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por não fazer a portabilidade solicitada por ela. A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforma em parte a sentença de Primeira Instância que fixou o valor dos danos morais em R$3 mil.

A cliente entrou com recurso pedindo para que o valor da indenização fosse aumentado para R$10 mil. Ela alegou ter sofrido diversos transtornos, já que, por várias vezes, tentou resolver a situação na esfera administrativa e não obteve êxito.

Para o relator do processo, desembargador José Américo Martins da Costa, não restou dúvida da culpabilidade da empresa telefônica. “É incontroversa a ocorrência de falhas na prestação do serviço, caracterizada pela não conclusão da portabilidade solicitada pela apelante, neste ponto, cabe ponderar que não houve recurso da ré”, destacou o magistrado.

Após uma análise apurada dos fatos ficou comprovado que deveria haver um aumento na quantia dos danos morais. O desembargador observou que, em casos de falha na prestação de serviço, os valores da indenização varia entre R$5 mil e R$14 mil.

De acordo com o magistrado, já que a situação não apresentou circunstâncias mais graves, foi determinado o pagamento do valor mínimo. Com isso, os danos morais foram majorados para R$5 mil.

Votaram em conformidade com o relator os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Tiago Pinto.

Movimentação processo 1.0000.19.105207-5/001 .

(Fonte: TJ-MG)

Hermann Santos de Almirante

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