Mulher que foi atingida pelo toldo de uma loja de calçados enquanto olhava a vitrine, em 2014, e fraturou a clavícula, deverá receber indenização de R$ 15 mil, conforme sentença proferida nesta sexta-feira (22 DE MARÇO DE 2019) pela 3ª Vara Cível de Campo Grande.
A mulher, no dia 25 de novembro de 2014, estava parada em frente a vitrine quando o toldo que estava fixado na parede externa se desprendeu e a atingiu. Ela fraturou a clavícula e teve que se afastar por 15 dias do trabalho e ficou com sequelas permanentes. A empresa de calçados se negou a auxiliar a mulher.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a loja alegou que o toldo caiu em virtude de um vendaval que o arrancou a estrutura que o prendia e que a vítima foi ajudada no momento do acidente, bem como acompanhamento ao atendimento médico, sendo que o auxílio foi dispensado pela mulher.
A defesa do comércio alega também que não há provas de que a empresa tenha sido omissa, negligente ou imprudente com relação à manutenção de sua estrutura física.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim sustentou que, embora a ré justifique que não tem responsabilidade pela queda do toldo, a qual deve-se a fortes ventos na localidade, ou seja, por motivo de força maior, ela não comprovou o alegado, mesmo questionada a apresentar provas não o fez.
Já a autora comprovou por meio de documentação que em decorrência do acidente sofreu fratura do terço distal da clavícula e ficou afastada do seu trabalho, por meio de atestado médico, documentação médica, que inclui laudo do radiologista atestando a fratura e todos da data do acidente.
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