Uma aluna que teve sua fotografia estampada sem permissão em camisetas receberá R$ 15 mil da fabricante, Arthur Lundgren Tecidos S.A., conhecida como Lojas Pernambucanas, e da revendedora G3 Indústria e Comércio do Vestuário Ltda.
A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor a ser pago pelas empresas pelos danos morais. Em primeira instância, a quantia fixada pelo uso indevido de imagem foi de R$ 6 mil.
A autora alegou ter feito um ensaio fotográfico como uma atividade didática no curso de publicidade. Mais tarde, ela soube que algumas fotos suas ilustraram camisetas sem o seu consentimento e estavam sendo vendidas em lojas físicas e pela internet.
Insatisfeita com a decisão de primeira instância, a estudante ajuizou o recurso, pedindo uma reparação maior e indenização por danos materiais. O relator, desembargador Otávio Portes, entendeu que o valor deveria ser revisto e o elevou para R$15 mil.
Segundo o magistrado, a indenização por danos morais não deve enriquecer a vítima nem empobrecer o agente, devendo ser estipulada com moderação, de forma proporcional ao grau de culpa, às circunstâncias do ofendido e à capacidade econômica do ofensor.
De acordo com o relator, o dano material impõe um decréscimo patrimonial e, no caso, não houve correlação entre perdas da jovem e o valor da venda ou o lucro das empresas com as camisetas.
Ele entendeu, entretanto, que não cabia indenização por danos materiais, porque a estudante não teve perda material. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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