Manutencao de avioes
Promover manutenção de aeronaves, ainda que em caráter extraordinário, não pode ser enquadrado no conceito de fortuito interno para justificar atrasos e prejuízos a passageiros. Sob esta premissa, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais a passageiro que teve seu voo cancelado duas vezes e só conseguiu embarcar 38 horas após o previsto.
A necessidade de reparos nos aviões, explicou a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, é típica das atividades exploradas pelas companhias aéreas e não pode servir de escusa à má prestação dos seus serviços. Segundo os autos, o passageiro adquiriu passagens com destino a Goiânia, Goiás, e saída de Chapecó, Estado de Santa Catarina. No entanto, ao chegar ao aeroporto na data e horário previstos para o embarque, foi informado, sem muitos detalhes, que o voo de ida havia sido adiado para o dia seguinte e que os passageiros seriam encaminhados para um hotel da cidade.
Ocorre que no dia seguinte houve novo cancelamento do voo, remarcado para o próximo dia, com retorno dos passageiros ao hotel após horas de espera no aeroporto. O fundamento de que o atraso do voo decorreu da necessidade de manutenção não programada na aeronave, sustentado pela companhia, não convenceu a relatora. Tanto que, além de negar provimento ao recurso da empresa, a câmara majorou o valor da indenização para R$ 10 mil reais. A decisão foi unânime.
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): Apelação Cível n. 0300099-46.2015.8.24.0059
Decisão: 03 Abril 2017 | 07h17min
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