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Projeto fixa prazo de validade de um ano para certidões de nascimento e casamento

O Projeto de Lei 5405/19 proíbe os cartórios de exigirem certidões de nascimento e de casamento atualizadas a cada 90 dias, como ocorre hoje. Conforme a proposta, os cartórios só podem exigir atualização dessas certidões após 12 meses da expedição, a menos que contenham rasuras ou estejam ilegíveis. A proposta acrescenta a medida à Lei dos Cartórios (8.935/94).

O autor da proposta, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), disse que o objetivo é coibir abusos por parte dos cartórios.

Faz-se necessária uma padronização legal dessa exigência, o que redundará em menos burocracia e menos custos para os usuários dos serviços notariais e registrais. O prazo de 12 meses é razoável para que o cartório possa exigir outra certidão atualizada, até porque deverá prevalecer sempre a boa-fé das pessoas que apresentam o documento, defende o parlamentar.

Mendes lembra ainda que a legislação sobre liberdade econômica (Lei 13.874/19) classifica como ilegal delimitar prazo de validade de certidão emitida sobre fato imutável, inclusive sobre óbito.

Por outro lado, ele reconhece a necessidade de atualização das certidões, que podem ter sofrido averbações à margem do registro. O registro de nascimento objeto da certidão poderá ter sido averbado para que conste o casamento da pessoa ou o seu falecimento, por isso a necessidade de atualização do documento, exemplifica.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Hermann Santos de Almirante

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