sucumbência
O Projeto de Lei 6381/19 extingue o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A proposta revoga dispositivo do Código de Processo Civil com tal previsão.
Honorários de sucumbência são os honorários advocatícios pagos pela parte vencida do processo ao advogado da parte vencedora.
O autor da proposta, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), alega que a norma contraria a Constituição. Segundo Van Hattem, os advogados públicos são servidores públicos e não poderiam usufruir de direitos garantidos à advocacia privada.
“Não se pode permitir esse absurdo concedido a uma categoria de servidores apenas porque se aproveitaram da situação de serem advogados (que, aliás, têm como clientes a própria cidadania, que já paga por seus vencimentos) com o propósito de distribuir vantagens inconstitucionais”, diz o parlamentar.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A adesão à LGPD está mais devagar do que se esperava, uma vez que é…
“Não aceitamos animais domésticos”: este era um aviso comum em boa parte dos anúncios de casas…
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o…
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou em 29 de Janeiro de 2024 uma série…
O FGTS Futuro deve elevar a capacidade de trabalhadores para arcar com parcelas do Minha Casa, Minha…
O que muda: A partir de 31 de janeiro de 2023, o Sistema Eletrônico de Registros…