Um dentista do Meio-Oeste deverá indenizar paciente em R$ 10mil por danos morais e, ainda, ressarcir o valor de R$ 300 pelo serviço prestado com falha. Sem habilitação para confeccionar próteses dentárias, o profissional fez a estrutura para substituir os dentes, mas não fixou o aparelho corretamente e resultou em lesões ao paciente. A decisão é da juíza Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível da comarca de Videira.
O atendimento ocorreu no consultório montado na casa do demandado. No processo, o autor da ação juntou fotos que comprovam que o local é inapropriado para a prática. Ele desconhecia a falta de qualificação profissional do dentista para aquele tratamento. Em defesa, o dentista se limitou a negar a ocorrência dos fatos.
¿A prestação de serviços odontológicos por agente não habilitado, para além da responsabilidade penal que ela gera, representa ilícito civil, a ensejar o dever de indenizar, o que, no caso, se torna mais evidente diante da falta de prestação integral dos serviços contratados¿, pontua a magistrada. Os valores pagos deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. O requerido poderá recorrer da decisão (Autos número 0304051-36.2016.8.24.0079).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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