Viola o devido processo legal não notificar uma pessoa sobre a instauração de processo administrativo que visa a suspensão do seu direito de dirigir. Assim entendeu a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao anular a suspensão da carteira de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro numa blitz.
No mandado de segurança, o motorista alegou que não recebeu as notificações do processo administrativo de suspensão, que foram endereçadas pelo Detran para um número que não existe na mesma rua onde ele mora.
O relator, desembargador Ricardo Alberto Pereira, apontou que a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça define que são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração para impor multa de trânsito no processo administrativo.
“Outra conclusão não há senão pela afronta ao devido processo legal, de modo a macular o ato administrativo punitivo, com manifesta ofensa à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou o relator, que determinou que o homem deverá fazer curso de reciclagem.
Processo 0359408-79.2016.8.19.0001
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