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Abandono afetivo

Você sabe o que é abandono afetivo?

Existe o abandono material, quando pai ou mãe deixam de prover pelo sustento do filho menor de 18 anos.

Existe também o abandono intelectual, quando o responsável deixa de garantir a educação primária do filho.

E por fim, existe o abandono afetivo que é caracterizada pela indiferença afetiva de um genitor em relação ao filho.

É aquele pai ou mãe que deixa de prestar assistência emocional aos filhos, seja pela convivência ou visitação periódica.

Nesses casos, o genitor ou a genitora poderão ter que pagar indenização por dano moral aos filhos.

O pai ou a mãe que não participa da vida do filho, na maioria das vezes causa enorme sofrimento psicológico à criança ou ao adolescente, que cresceu sem a figura paterna ou materna a lhe emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação.

É preciso que um pai ou uma mãe saibam que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Os deveres de pais vão muito além da pensão alimentícia. É necessário atenção, cuidado e afeto.

Uma vez caracterizada a rejeição e o abandono é possível a condenação por indenização a título de dano moral ao filho, ainda que ele seja menor de 18 anos.

Hermann Santos de Almirante

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