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Agora nos EUA, palavra genérica acrescida de .com pode ser marca registrada

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu na terça-feira (30/6) que uma palavra genérica como “booking” (reserva) acrescida de “.com” deixa de ser genérica na percepção dos consumidores e, portanto, a empresa de reservas de viagem online pode registrar a marca Booking.com, que é seu nome.

decisão da corte, por oito votos a um, reverteu decisão do Escritório de Marcas e Patentes dos EUA, que negou o registro da marca Booking.com. O órgão argumentou que adicionar .com à palavra genérica “Booking” não garante o direito de registrá-la como marca comercial. Para exemplificar, seria como registrar, no Brasil, a marca “Reservas.com”.

O voto da maioria, escrito pela ministra Ruth Ginsburg, diz que uma pesquisa feita pela corte mostrou que os consumidores percebem o nome Booking.com como uma empresa e não como um termo genérico que define um tipo de serviço de reservas online de hotéis.

“Se Booking.com fosse um nome genérico, poderíamos esperar que os consumidores entendessem que a Travelocity, que também presta serviços de reservas de hotéis online, fosse uma empresa de “Booking.com”. Uma pessoa também poderia perguntar à outra se ela conhece um bom serviço de Booking.com [ou de Reserva.com].”

A legislação dos Estados Unidos permite registrar como marcas comerciais apenas termos “descritivos”, que podem ser distinguir um produto ou serviço particular de outros no mercado. Palavras genéricas, que podem se referir a toda uma categoria de bens ou serviços, como “carro” ou “computador” não são protegidas pela lei de marcas e patentes, porque daria uma vantagem competitiva injusta ao detentor da marca.

A decisão abre as portas para o registro de marcas de inúmeros empreendimentos online com nomes genéricos, acrescidos de .com — entre eles, Hotels.comCars.comDictionary.comWeather.comWine.comSalesforce.com Inc e Law.com, segundo os sites Law.comAdweek e do Jornal da ABA (American Bar Association).

Hermann Santos de Almirante

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