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Alienação de cota de imóvel adquirido em herança

E se você, depois, resolver consolidar 100% da propriedade para o seu nome, através de permuta onerosa com seu irmão coproprietário.

É possível?

Sim, mas cuidado.

Cláusula de subrogação em escritura de permuta impediria a comunicabilidade com o patrimônio do cônjuge e, por consequência, não levaria à indisponibilidade do imóvel caso o seu companheiro tivesse eventual ônus inscrito na Central de Indisponibilidade de Bens.

Assim decidiu a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo:
http://iregistradores.org.br/?p=53173&preview=true

Não entendeu?

Consulte sempre um advogado especializado.

Afinal, quanto vale o seu patrimônio imobiliário?

Fique ligado nos posts diários que fazemos e saiba novidades do mundo jurídico deste e demais temas presentes no universo do Direito Imobiliário.

Hermann Santos de Almirante

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