lucros cessantes
No caso de resolução de contrato por atraso na entrega de imóvel além do prazo de tolerância, por culpa da incorporadora, o termo ad quem dos lucros cessantes é a data do trânsito em julgado da ação em que o adquirente requer a resolução do contrato.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A sentença que declara resolvido o contrato, ou que declare abusiva alguma cláusula contratual, retroage seus efeitos até a data da citação, ou a data anterior, como é a regra no âmbito das obrigações contratuais, tendo em vista a natureza declaratória dessa sentença, sem embargo do direito à reparação dos prejuízos decorrentes da mora na obrigação de restituir, conforme as razões de decidir do tema repetitivo 685/STJ”.
* Fonte: Informativo n. 0661 do STJ, publicado em 19 de dezembro de 2019.
A adesão à LGPD está mais devagar do que se esperava, uma vez que é…
“Não aceitamos animais domésticos”: este era um aviso comum em boa parte dos anúncios de casas…
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o…
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou em 29 de Janeiro de 2024 uma série…
O FGTS Futuro deve elevar a capacidade de trabalhadores para arcar com parcelas do Minha Casa, Minha…
O que muda: A partir de 31 de janeiro de 2023, o Sistema Eletrônico de Registros…