Categories: Notícias

Empregado que destruiu prova de processo trabalhista é multado em R$ 3,6 mil

Um porteiro terceirizado de Florianópolis foi multado em R$ 3,6 mil após ter incinerado um CD que constava como prova judicial em um processo trabalhista. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou a atitude do vigilante como “ato atentatório à dignidade da justiça”.

A ação foi proposta pelo próprio vigilante em 2017, depois de ele ter sido dispensado por justa causa. A prestadora de serviços alegou que o vigia acumulava advertências e, em certa ocasião, havia sido flagrado na portaria distraído com o celular, enquanto uma das residentes precisou aguardar sete minutos para conseguir entrar no imóvel.

Ao apresentar sua defesa na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a empresa anexou ao processo um CD com imagens das câmeras de segurança do condomínio. O disco foi então entregue pelos servidores ao trabalhador, para que ele e seu advogados se manifestassem. Ao ser alertado para devolver o material à Vara, o trabalhador disse que o havia incinerado, pensando tratar-se de uma cópia.

‘Conduta grave’, aponta juiz

Embora o disco fosse, de fato, uma cópia, o argumento não convenceu o juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, que decidiu pela validade da dispensa. O magistrado considerou que o ato do empregado teve “evidente objetivo” de ocultar a prova e condenou o trabalhador a pagar multa de R$ 3,6 mil (9% sobre o valor da causa), a ser revertida para o Hospital Infantil Joana de Gusmão, na Capital.

“Intimada a parte autora para apresentar a cópia do CD, inacreditavelmente, esta informa que incinerou o documento, alegando que a cópia a ele pertencia”, registrou o juiz. “Isto, definitivamente, em nada se confunde com o ‘direito de ação’ ou o ‘direito à ampla defesa’, caracterizando-se, sim, como abuso de tais direitos”, criticou.

A defesa do empregado recorreu então ao TRT-SC, e o caso voltou a ser julgado na 5ª Câmara do Regional. Por unanimidade, o colegiado manteve a aplicação da multa, interpretando que o empregado tentou eliminar a prova dos autos.

“O fato de a ré ter apresentado mais de uma cópia do documento não é capaz de elidir o caráter antiético e desleal do ex-empregado” destacou a relatora do processo, desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa. “A referida prova não lhe pertencia, uma vez que é o juiz da causa o destinatário primordial da prova.”

A defesa do empregado recorreu da decisão.

TRT-SC

Hermann Santos de Almirante

Recent Posts

Adequação dos órgãos públicos à LGPD está mais lenta do que o esperado

A adesão à LGPD está mais devagar do que se esperava, uma vez que é…

1 ano ago

Pets no condomínio: eles já são aceitos em mais de 70% dos imóveis anunciados para aluguel em SP

“Não aceitamos animais domésticos”: este era um aviso comum em boa parte dos anúncios de casas…

1 ano ago

Justiça reconhece à mãe direito a patrimônio digital de filha falecida

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o…

1 ano ago

ANPD lança nova série de publicações técnicas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou em 29 de Janeiro de 2024 uma série…

1 ano ago

FGTS Futuro permitirá que trabalhadores acessem parcelas mais altas no Minha Casa, Minha Vida

O FGTS Futuro deve elevar a capacidade de trabalhadores para arcar com parcelas do Minha Casa, Minha…

1 ano ago

Mudanças no Sistema de Cartórios On-line

O que muda: A partir de 31 de janeiro de 2023, o Sistema Eletrônico de Registros…

1 ano ago