Cobranca
Você foi cobrado de forma constrangedora? Já ouviu falar em cobrança vexatória?
Talvez não por esse nome, mas já soube de alguém que passou por isso ou infelizmente enfrentou o problema.
Sabe quando uma empresa vai cobrar por um débito e acaba exagerando, causando um constrangimento para o devedor? Estão na lista das cobranças vexatórias:
Pois saiba, essas atitudes são criminosas e estão descritas no Art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, sendo estipulada até multa para quem as cometer.
Na prática, muitos artifícios são utilizados por empresas de cobrança para pressionar o consumidor a quitar os débitos de imediato.
Que fique claro: cobrar não é crime! Mas o que torna essa prática abusiva, dando direito inclusive à indenização por danos morais, conforme se conclui do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, são atitudes como:
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