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Você foi cobrado de forma constrangedora? Já ouviu falar em cobrança vexatória?

Talvez não por esse nome, mas já soube de alguém que passou por isso ou infelizmente enfrentou o problema.

Sabe quando uma empresa vai cobrar por um débito e acaba exagerando, causando um constrangimento para o devedor? Estão na lista das cobranças vexatórias:

  • Ameaça;
  • Coação;
  • Afirmações falsas, incorretas ou enganosas;
  • Exposição ao ridículo;
  • Atrapalhar o trabalho, o lazer ou o descanso da pessoa cobrada;
  • Dentre outras práticas.

Pois saiba, essas atitudes são criminosas e estão descritas no Art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, sendo estipulada até multa para quem as cometer.

Na prática, muitos artifícios são utilizados por empresas de cobrança para pressionar o consumidor a quitar os débitos de imediato.

Que fique claro: cobrar não é crime! Mas o que torna essa prática abusiva, dando direito inclusive à indenização por danos morais, conforme se conclui do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, são atitudes como:

  • Usar nome falso ou se passar por outro profissional, como um advogado, por exemplo;
  • Ligar em horários impróprios e nos fins de semana;
  • Mandar cartas com os dizeres “dívida a pagar” ou algo que fique evidente e exponha o devedor;
  • Deixar recado com outras pessoas sobre o débito ou até mesmo cobrar de outros para que o paguem;
  • Ameaçar psicologicamente ou fisicamente a pessoa que deve.

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