- Tempo estimado para leitura deste texto: 4 minutos

Você que está negociando seu imóvel e está em processo de finalizar o negocio, deve saber que chegou na parte mais importante da negociação, o CONTRATO de COMPRA e VENDA de IMÓVEL.

A procura é sempre complexa, exige avaliação de diversos fatores, para que se tome uma decisão segura e correta.

Para muitos, isto será feito uma ou no máximo duas vezes na vida, sendo assim é preciso ter calma e segurança na hora de dar esse importante passo.

O que devo saber do Contrato de Compra e Venda de Imóvel?

  • Existe um compromisso entre duas partes “VENDEDORES” e “COMPRADORES”, onde um deles se compromete a entregar o Imóvel e a outra parte o dinheiro ou “imóvel” como parte de pagamento.
  • A qualificação do imóvel e os valores acordados devem estar claramente disponíveis no corpo deste contrato.
  • Este contrato não é suficiente para comprovar a propriedade de um imóvel. Após a assinatura deste, deve-se determinar em contrato os valores do pagamento e quando será feito o registro de transferência entre “VENDEDORES” e “COMPRADORES” no Oficial Registro de Imóveis competente.
  • No caso de compra de imóveis na planta, é importante pedir o “Memorial Descritivo”, onde detalha tudo que será entregue tanto nas áreas comuns como o acabamento dentro do imóvel.
  • Caso não seja recebido o valor em contrato, o VENDEDOR não registra este no Oficial Registro de Imóveis e não é oficialmente propriedade do “COMPRADOR” em contrato.
  • Quando houver transferência de bem em família, por exemplo, pai e filho, devem estar cientes a esposa e os demais filhos em contrato sobre a transação.
  • Caso a metragem descrita em contrato como útil não for a real do imóvel, pode-se pedir uma extensão para que seja atingido a metragem prescrita, negociar abatimento do preço ou rescindir o contrato.
  • Caso um menor de 18 anos, ou um enfermo mental, pretenda vender um imóvel, eles devem estar representados pelos pais, tutores ou curadores.

5 Dicas para um Contrato de Compra e Venda mais Seguro

1. Descrição do Imóvel

Todo contrato de compra e venda de imóveis deve ter a descrição correta do imóvel, mas não basta apenas constar o endereço e o número da matrícula do imóvel.

É preciso que a descrição do imóvel seja a mesma que conste na matrícula imobiliária.

Por isso, antes de fazer o contrato o ideal é solicitar uma Matrícula Atualizada do Imóvel para que a descrição que conste no contrato seja idêntica a da Matricula Atualizada.

2. Verifique se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel

Neste caso, novamente reiteramos a importância de obter uma Matrícula Atualizada do imóvel, pois além de ser possível conferir a descrição correta do imóvel é possível também verificar se a pessoa que está vendendo o imóvel é de fato o proprietário do imóvel.

Além disso, não deixe de solicitar cópia do RG E CPF do Vendedor para conferir com os dados do proprietário que constam na Matrícula.

3. Prazo e formas de pagamentos

O pagamento é outro ponto de muita importância por isso a cláusula referente a este assunto, deve prever detalhadamente as formas de pagamentos e o prazo de vencimento.

Se o pagamento for feito em cheque, o vendedor deve ter muito cuidado, além de fazer constar no contrato o número de série dos cheques, o emitente e o valor de cada ordem de pagamento, também é preciso conferir se a assinatura do cheque é idêntica aos documentos do RG do comprador.

Existem casos que de forma propositada o comprador assina o cheque com divergência de assinatura somente para dificultar o recebimento do crédito, então fique atento a isso também.

Da mesma maneira recomendamos ao vendedor, solicitar todas as certidões negativas do comprador, referentes à débitos fiscais e judiciais, além de realizar um pesquisa de bens e também junto ao SPC SERASA para confirmar a capacidade financeira do comprador.

6. A posse do imóvel

É importante constar no contrato quando ocorrerá a posse do comprador no imóvel, ou seja, em qual momento o comprador poderá entrar no imóvel.

Por isso é importante que haja uma cláusula estabelecendo se a posse do comprador ocorrerá a partir da data de assinatura do contrato, após a quitação total do imóvel ou das primeiras parcelas, ou da escritura pública definitiva.

Neste caso também é possível estabelecer uma multa contratual caso a posse não seja transferida ao comprador no prazo estipulado.

5. Cláusula de Evicção

A evicção nada mais é do que a perda de um bem por força de uma decisão judicial.

Esta situação deve estar prevista no contrato e ainda deve conter todas as situações possíveis, principalmente a previsão de indenização ao comprador caso ocorra a evicção.

Por isso, antes de fechar um contrato de compra e venda é muito importante ter uma assessoria jurídica de confiança para que se possa levantar todas as informações possíveis dos contratantes e evitar dores de cabeça após a sua assinatura.

Importante*

O Contrato de Compra e Venda de Imóvel determina compromisso e segurança jurídica no negócio entre as partes assinantes. Mas, lembrando, não determina a transferência do imóvel em si.

Para efetivarmos a transferência devemos fazer a Escritura definitiva do imóvel e posteriormente o Registro no Oficial de Registro de Imóveis.

Com estes passos feitos, você efetivamente ganhou a propriedade do bem descrito.

“Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

Com essas dicas o contrato ganha mais segurança protegendo ambas as partes e evitando futuros problemas. Lembrando que esses são alguns pontos gerais e, para cada contrato, deve-se criar cláusulas específicas para atender todos os requisitos da venda, por isso uma assessoria jurídica especializada é fundamental.

Esse texto foi classificado em nossa seção: Notícias
Você pode pesquisar mais sobre o tema desse artigo utilizando a(s) Tag(s): ,