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O Direito Digital é um ramo em ascensão no mercado jurídico e vem ganhando força juntamente com essa necessidade de encontrar soluções para as questões e impasses envolvendo o uso da tecnologia.

Com a popularidade da internet e o uso cada vez mais frequente das redes sociais e aplicativos, inúmeras questões jurídicas envolvendo o uso da tecnologia começaram a surgir. Furto de dados, sites falsos com o objetivo de fraudar o consumidor, uso indevido de imagem e desrespeito aos direitos autorais são apenas alguns dos exemplos de situações que demandam regulamentação e soluções por parte dos operadores do Direito.

Embora o Direito Digital já conte com algumas leis específicas, como o Marco Civil da Internet ou a chamada Lei Carolina Dieckmann, trata-se de um ramo novo com pouca autonomia e que dialoga diretamente com outros ramos do Direito como o Civil, do Consumidor, Tributário e Penal.

O Direito Digital pode ser definido como o conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e regulação das relações jurídicas realizadas no meio digital. Esse ramo do Direito cria parâmetros e regras para que as interações que ocorrem no meio online aconteçam de forma harmônica. Um dos principais objetivos do Direito Digital é coibir a prática de condutas lesivas que geram a responsabilização do autor pelos danos gerados.

Por se tratar de uma área nova, o Direito Digital conta com poucas normas que regulamentam a questão. Todavia, isso vem mudando a cada ano e cada dia mais leis, decretos e regulamentos que tratam sobre o tema vem surgindo no legislativo.

Hoje, a principal norma que regulamenta a questão principalmente no âmbito civil é o Marco Civil da Internet. Editada em 2014, essa norma foi o primeiro regulamento a tratar sobre o uso da web no Brasil. Além de trazer algumas garantias aos internautas, o Marco Civil da internet regulamentou a responsabilidade civil de usuários e provedores, promovendo uma nova realidade especialmente para os negócios digitais.

O Direito Digital, como já mencionamos, dialoga diretamente com outros áreas do Direito. Muitas práticas que já foram regulamentadas por leis específicas em cada uma dessas esferas ganham o componente da tecnologia. Por isso, o Direito Digital serve para auxiliar na subsunção da norma, trazendo maior adequação das regras e princípios jurídicos já consolidados à realidade virtual.

Casos envolvendo o vazamento de informações pessoais são cada dia mais comuns. Essa modalidade de invasão de privacidade, que utiliza dados e imagens íntimos para expor alguém na rede pode gerar consequências graves para a vítima. Não por outra razão, o Judiciário vem entendendo que muito além do constrangimento, esse tipo de conduta pode gerar o pagamento de danos materiais e morais à vítima, com o objetivo de ressarci-la pela exposição excessiva.

Além causas cíveis, o contencioso envolvendo o Direito Digital engloba ações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e até relativas ao descumprimento da proteção aos direitos autorais.

Embora muitas das questões envolvendo processos e Direito Digital não tragam matérias novas, o simples fato de existir a internet como ferramenta pode gerar novas interpretações da legislação e exigir maior esforço de advogados e juízes na hora de promover a subsunção da norma aos fatos.

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