Violência Doméstica
Foi sancionada nesta quarta-feira (11 de dezembro de 2019) a lei que obriga profissionais da rede pública e privada de saúde a notificar indícios de violência contra a mulher à polícia em, no máximo, 24 horas.
A lei entra em vigor em 90 dias.
Conforme a Lei 10.778/03, a rede de saúde já é obrigada a notificar casos de violência. Porém, com a mudança trazida pela Lei 13.931/19, os profissionais terão que notificar também os indícios. Além disso, foi definido um prazo de até 24 horas, o que não existia.
Em outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado a proposta, “por contrariedade ao interesse público”. O veto, porém, foi derrubado pelos parlamentares e a Lei 13.931/2019 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Na justificativa do veto, o presidente afirmou que consultou o Ministério da Saúde e também o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que se manifestaram contra a mudança na lei por identificar a vítima sem seu consentimento.
“Isso vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”, dizia o veto, derrubado pelos parlamentares.
A adesão à LGPD está mais devagar do que se esperava, uma vez que é…
“Não aceitamos animais domésticos”: este era um aviso comum em boa parte dos anúncios de casas…
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o…
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou em 29 de Janeiro de 2024 uma série…
O FGTS Futuro deve elevar a capacidade de trabalhadores para arcar com parcelas do Minha Casa, Minha…
O que muda: A partir de 31 de janeiro de 2023, o Sistema Eletrônico de Registros…