Categories: Notícias

O que é Ransomware e como o cibercrime de sequestro de dados pode afetar um país inteiro

Sequestrar pessoas e pedir dinheiro para o resgate ou realizar ligações a fim de extorquir uma pessoa, dizendo que há um familiar sob a mira de uma arma e, por isso, pedir um pagamento para libertá-la, pode se tornar coisa do passado.

A tendência mundial é sequestrar dados de grandes empresas, instituições públicas e até hospitais pela internet.

Trata-se do ciberataque denominado Ransonware, sendo “ransom” – o valor pago a título de resgate – e “ware”, que advém de “malware” (software malicioso). Tal prática criminosa consiste na instalação de um programa em um sistema de informática que será responsável por criptografar (tornar indecifrável) os dados ali existentes, sendo gerada uma chave que só os criminosos possuem.

Desse modo, em posse da chave de acesso dos dados que se encontram inacessíveis, os cibercriminosos exigem resgates que podem chegar a casa de milhões de dólares/reais para a liberação das informações, dependendo da complexidade do sistema invadido.

Toda a ação ocorre na surdina, pois os cibercriminosos utilizam de links falsos, e-mails com arquivos maliciosos e até o acesso a determinados sites para que os softwares sejam instalados no equipamento da vítima. Tudo ocorre em segundo plano, de forma silenciosa e só é possível perceber o ataque quando o acesso às informações fica comprometido.

Normalmente, os ciberataques ocorrem contra empresas, prefeituras e grandes instituições do Estado. Podemos relembrar os casos que ocorreram em 2017, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando inúmeras máquinas foram infectadas, sendo impossibilitado os acessos a elas.

Mas o sequestro de dados é crime no Brasil? Sim! O Código Penal estabelece no seu artigo 154-A que: “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”.

Em abril de 2020, mais de 20 cidades nos EUA sofreram ataques de Ransomware, fazendo com que os principais sistemas ficassem inoperantes durante dias.

Agora, imagine o site, por exemplo, da Receita Federal do Brasil inativo durante 15 dias? Ou Tribunais de Justiça inativos durante semanas?

Em regra, os cibercriminosos exigem como resgate as criptomoedas, pois são mais fáceis de “lavar” na Deep Web (tema para outro artigo) ou até valores estratosféricos, forçando o pagamento a todo custo, porque as dados sequestrados, quando destruídos, podem impactar de forma incomensurável a empresa, cidade, estado ou país.

Hermann Santos de Almirante

Recent Posts

Adequação dos órgãos públicos à LGPD está mais lenta do que o esperado

A adesão à LGPD está mais devagar do que se esperava, uma vez que é…

1 ano ago

Pets no condomínio: eles já são aceitos em mais de 70% dos imóveis anunciados para aluguel em SP

“Não aceitamos animais domésticos”: este era um aviso comum em boa parte dos anúncios de casas…

1 ano ago

Justiça reconhece à mãe direito a patrimônio digital de filha falecida

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o…

1 ano ago

ANPD lança nova série de publicações técnicas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou em 29 de Janeiro de 2024 uma série…

1 ano ago

FGTS Futuro permitirá que trabalhadores acessem parcelas mais altas no Minha Casa, Minha Vida

O FGTS Futuro deve elevar a capacidade de trabalhadores para arcar com parcelas do Minha Casa, Minha…

1 ano ago

Mudanças no Sistema de Cartórios On-line

O que muda: A partir de 31 de janeiro de 2023, o Sistema Eletrônico de Registros…

1 ano ago