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Portarias instituem órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário de São Paulo e sua composição

O Diário da Justiça Eletrônico de hoje (8), em mais uma ação relativa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), traz as Portarias 9.912/20 e 9.913/20.

A primeira normatiza o órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e a segunda designa magistrados e servidores para integrarem o novo órgão. Com a medida, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atende o disposto no artigo 23, inciso I, da Lei 13.709/18, recentemente sancionada.

No TJSP, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será coordenado por um juiz assessor da Presidência; dois desembargadores ou juízes substitutos em segundo grau da Comissão de Tecnologia da Informação; e dois desembargadores ou juízes substitutos em segundo grau (um nomeado pelo presidente, outro pelo corregedor-geral da Justiça).

Também foi criado o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – órgão consultivo multisetorial – com a finalidade de oferecer apoio técnico-jurídico ao órgão Encarregado composto por servidores de unidades administrativas.

         Conheça a íntegra:
         Portaria 9.912/20
         Portaria 9.913/20

Hermann Santos de Almirante

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