despejo
O projeto de lei 1179/2020 prevê a impossibilidade de despejo por falta de pagamento (pedidos de liminar) até 30 de outubro,ou seja, impede que nas ações de despejos protocoladas a partir de 20 de março, o juiz decida despear liminarmente (provisoriamente) o inquilino no início do processo.
Mas atenção! O texto não proíbe o ingresso de ações de despejo durante esse período, nem impede o despejo de forma definitiva.
O texto inicial também previa a possibilidade do atraso do pagamento do aluguel caso o inquilino fosse demitido ou tivesse salário reduzido, porém o trecho foi retirado.
O projeto seguiu para aprovação na Câmara e nós seguimos por aqui acompanhando as consequências jurídicas dessa pandemia.
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