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Preço por direct é ilegal?

As redes sociais tem se tornado um expositor virtual para produtos e serviços. Porém nem todas as informações são totalmente oferecidas ao consumidor, principalmente quanto aos preços, sendo geralmente informados “via direct” ou “inbox”.

Código de Defesa do Consumidor considera essa prática como abusiva, de modo que a oferta e apresentação dos produtos ou serviços devem garantir informações verdadeiras, de forma clara e precisa, sobre suas características principais como qualidade, preço e garantia por exemplo, salvo em casos que necessitem de orçamento prévio.

Além disso, o vendedor deve informar quaisquer outras despesas adicionais como o valor do frete e as formas de pagamento, de acordo com o princípio da informação.

A pena para essa omissão é de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa.

Hermann Santos de Almirante

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