As redes sociais tem se tornado um expositor virtual para produtos e serviços. Porém nem todas as informações são totalmente oferecidas ao consumidor, principalmente quanto aos preços, sendo geralmente informados “via direct” ou “inbox”.
O Código de Defesa do Consumidor considera essa prática como abusiva, de modo que a oferta e apresentação dos produtos ou serviços devem garantir informações verdadeiras, de forma clara e precisa, sobre suas características principais como qualidade, preço e garantia por exemplo, salvo em casos que necessitem de orçamento prévio.
Além disso, o vendedor deve informar quaisquer outras despesas adicionais como o valor do frete e as formas de pagamento, de acordo com o princípio da informação.
A pena para essa omissão é de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa.