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Projeto altera regra de indenização de cliente que recebe imóvel com atraso

O Projeto de Lei 697/21 prevê uma nova indenização para os compradores de imóveis em caso de atraso na entrega do bem. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta obriga a incorporadora (ou construtora) a pagar ao cliente os mesmos encargos para atraso de prestação previstos no contrato de venda ou 1% do valor já pago para cada mês de atraso, o que for maior.

Atualmente, a única indenização prevista para atraso na entrega é a de 1% dos valores pagos pelo cliente. A regra está contida na Lei do Condomínio.

Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que a regra atual favorece as empresas, pois elas pagam uma indenização muitas vezes inferior às penas contratuais impostas aos compradores que atrasam prestações. Para ele, é preciso equiparar essa relação.

Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a prática de colocar o consumidor em desvantagem em relação à empresa. “As normas consumeristas concebem um aparato de salvaguardas que restabelecem o desejado equilíbrio entre as partes da relação de consumo”, disse.

Bezerra afirma ainda que sua proposta é baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

(Fonte: Agência Câmara)

Hermann Santos de Almirante

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