Maus tratos
O Projeto de Lei 281/21 obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública especializados casos ou indícios de maus-tratos contra animais ocorridos dentro da propriedade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a comunicação deve ser feita imediatamente por meio de canais de ouvidoria quando o crime estiver ocorrendo ou, nos demais casos, por escrito em até 24 horas. A comunicação deverá conter informações que contribuam para a identificação do infrator e a preservação da integridade do animal.
O descumprimento da medida pode resultar em advertência, na primeira infração, e em multa a ser definida pelos órgãos de proteção dos animais.
Os condomínios também ficam obrigados a afixar nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o dever de denunciar maus-tratos contra animais.
“A denúncia é a uma forma de preservação que todos os animais precisam, e tal atitude acarreta o fortalecimento na atuação da proteção. Não tomar atitude de fazer a denúncia ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime”, diz o autor, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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