Novalei
Uma novidade sobre direito imobiliário que ocorreu recentemente é a publicação da Lei 14.382/22, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e trouxe significativas mudanças para o sistema registral com o intuito de desburocratizar, reduzir custos e dar maior flexibilidade e agilidade aos atos registrais.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a possibilidade de realização de usucapião extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de ingresso com ação judicial. Para isso, o interessado deverá apresentar um requerimento ao cartório de registro de imóveis, acompanhado de documentos que comprovem a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel pelo prazo exigido por lei.
Outra mudança importante é a possibilidade de realização de operações imobiliárias por meio de assinatura eletrônica. Isso significa que os contratos de compra e venda, locação, financiamento, entre outros, poderão ser assinados digitalmente, dispensando a necessidade de assinatura presencial.
A Lei 14.382/22 ainda trouxe outras mudanças relevantes para o direito imobiliário, como:
Essas mudanças são importantes para modernizar o sistema registral brasileiro e facilitar o acesso à propriedade imobiliária.
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