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Publicada Lei 14.382/22, que alterou o Código de Processo Civil (CPC)

Uma novidade sobre direito imobiliário que ocorreu recentemente é a publicação da Lei 14.382/22, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e trouxe significativas mudanças para o sistema registral com o intuito de desburocratizar, reduzir custos e dar maior flexibilidade e agilidade aos atos registrais.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a possibilidade de realização de usucapião extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de ingresso com ação judicial. Para isso, o interessado deverá apresentar um requerimento ao cartório de registro de imóveis, acompanhado de documentos que comprovem a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel pelo prazo exigido por lei.

Outra mudança importante é a possibilidade de realização de operações imobiliárias por meio de assinatura eletrônica. Isso significa que os contratos de compra e venda, locação, financiamento, entre outros, poderão ser assinados digitalmente, dispensando a necessidade de assinatura presencial.

A Lei 14.382/22 ainda trouxe outras mudanças relevantes para o direito imobiliário, como:

  • Agilização do registro de imóveis: a nova lei prevê a possibilidade de registro de imóveis em até 30 dias, desde que todos os documentos exigidos estejam presentes.
  • Simplificação de procedimentos: a nova lei simplificou alguns procedimentos registrais, como a emissão de certidões, a averbação de direitos reais e a correção de erros.
  • Ampliação da competência dos cartórios: a nova lei ampliou a competência dos cartórios de registro de imóveis, permitindo que eles realizem novos atos, como a averbação de construção e a matrícula de loteamentos.

Essas mudanças são importantes para modernizar o sistema registral brasileiro e facilitar o acesso à propriedade imobiliária.

Hermann Santos de Almirante

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