Categories: Notícias

Arrematante de imóvel é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas

O arrematante de imóvel em hasta pública – desde que conste do respectivo edital de praça a existência de ônus incidente sobre o bem – é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação.

O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado destacou que a dívida de condomínio é obrigação propter rem, e que, por esse motivo, admite-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

Em sua defesa, o arrematante alegou que seria inviável incluí-lo no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase de cumprimento de sentença, já que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo.

Em seu voto, o ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a Segunda Seção já enfrentou a questão da natureza jurídica da obrigação relativa a débitos condominiais, ocasião em que se firmou a tese de que tais despesas são de responsabilidade do proprietário da unidade imobiliária, ou de quem tenha posse, gozo ou fruição do imóvel, desde que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.

A obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e uma coisa – no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência, afirmou o relator.

Outro ponto destacado pelo magistrado, que citou julgados anteriores da Terceira e da Quarta Turmas, é a obrigatoriedade de o edital da hasta pública explicitar os débitos do imóvel como condição para que se responsabilize o arrematante por eventuais dívidas.

Colhe-se dos autos que o arrematante, ora recorrente, tinha plena ciência do débito discutido nos autos, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Hermann Santos de Almirante

Recent Posts

Adequação dos órgãos públicos à LGPD está mais lenta do que o esperado

A adesão à LGPD está mais devagar do que se esperava, uma vez que é…

1 ano ago

Pets no condomínio: eles já são aceitos em mais de 70% dos imóveis anunciados para aluguel em SP

“Não aceitamos animais domésticos”: este era um aviso comum em boa parte dos anúncios de casas…

1 ano ago

Justiça reconhece à mãe direito a patrimônio digital de filha falecida

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o…

1 ano ago

ANPD lança nova série de publicações técnicas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou em 29 de Janeiro de 2024 uma série…

1 ano ago

FGTS Futuro permitirá que trabalhadores acessem parcelas mais altas no Minha Casa, Minha Vida

O FGTS Futuro deve elevar a capacidade de trabalhadores para arcar com parcelas do Minha Casa, Minha…

1 ano ago

Mudanças no Sistema de Cartórios On-line

O que muda: A partir de 31 de janeiro de 2023, o Sistema Eletrônico de Registros…

1 ano ago