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A polêmica sobre moradores terem ou não animais de estimação em seus apartamentos é antiga. Para alguns, são fofinhos e companheiros, e fazem parte da família. Mas, para outros, causam incômodo pelo barulho e pelo cheiro e não deveriam estar num espaço comunitário, como um condomínio.
A briga, porém, ganhou um novo capítulo no mês passado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios não podem proibir seus moradores de criar animais de estimação — desde que os bichos não ponham em risco a segurança e a tranquilidade daqueles que lá residem.
A decisão aconteceu depois que uma enfermeira de Brasília teve o pedido para manter uma gata em seu apartamento negado duas vezes. O caso foi parar no STJ, que entendeu que a restrição era ilegítima, pois o animal não é nocivo aos condôminos.
Os advogados Leandro Sender e Denise Rocha, especialistas em condomínios, explicam que não há nenhuma lei específica sobre ter ou não animais de estimação nos edifícios. Hoje, as proibições ou permissões são determinadas por cada condomínio por meio de suas convenções.
Com a decisão do STJ, isso pode mudar e abrir precedente para que os Tribunais Estaduais sigam a mesma linha de entendimento.
— No processo julgado pelo STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que é garantido ao condômino o direito de usar e fruir de sua unidade, ao passo que não pode a entidade condominial criar regras que limitem o direito constitucional de propriedade dos moradores — destaca Sender.
— Os indivíduos que se sentirem lesados, seja com a vedação ou com a permissão do condomínio, poderão ingressar com ação judicial, usando a decisão da 3ª Turma do STJ como base legal — acrescenta Denise.
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