Posts redes sociais 2019 tomazzelli31julho
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de serviços de portaria e segurança a pagar indenização por danos materiais e morais a moradores que tiveram seus apartamentos roubados.
Os desembargadores entenderam que houve falha de segurança, o que ocasionou os furtos.
“Pelo que se depreende dos autos, houve negligência do porteiro ao permitir o ingresso de pessoas estranhas no interior do prédio, sem qualquer identificação, abordagem ou autorização de algum condômino, ou seja, sem qualquer embaraço, pois (o porteiro) ficou longo período distraído conversando com uma pessoa perto da guarita”, afirmou o relator do caso, desembargador Cezar Luiz de Almeida.
Por ser proibido o acesso de pessoas estranhas no prédio, sem prévia identificação e autorização, o desembargador disse que restou “evidente a falha na prestação do serviço de segurança. Portanto, pertinentes as indenizações pelos danos materiais e morais sofridos pelos autores”. Objetos de valor, como joias e tablets, foram roubados de alguns dos apartamentos.
Por maioria, a 28ª Câmara negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença de primeiro grau. Os valores das indenizações foram fixados em R$ 13,8 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos autores da ação.
Clique aqui para ler o acórdão.
1018404-83.2017.8.26.0003
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