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Tribunal reconhece prova em blockchain

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, pela primeira vez no Brasil, a validade de prova certificada em blockchain.

Em ação movida pelo ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, o plugin PACWeb da OriginalMy foi usado para provar a existência de conteúdos nas redes sociais Facebook e Twitter.

A desembargadora Fernanda Gomes Camacho negou o pedido de tutela de urgência feito por Perillo, argumentando que não seria necessário intervir no processo para garantir a integridade das provas, uma vez que elas já estão certificadas em blockchain e, portanto, serão preservadas ainda que que as postagens originais sejam removidas.

Na decisão, lê-se que:

(…) não se justifica a pretensão de abstenção de comunicação de terceiros a respeito dos requerimentos do agravante e dos termos da demanda, inclusive porque o próprio recorrente afirmou que “a partir do conhecimento dos fatos, o Autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain, junto à plataforma OriginalMy, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos”.

A notícia é pioneira no Brasil e foi repercutida pelo Portal Migalhas, um dos principais canais especializados em notícias jurídicas no país, sob o título Magistrada considera válido registro de prova em Blockchain em ação sobre conteúdo ofensivo.

Na matéria Justiça brasileira aceita registro em blockchain como prova em ação sobre conteúdo ofensivoa Livecoins ressaltou o potencial do blockchain para a coleta de provas:

“Em casos como o do exemplo acima, a primeira medida utilizada pela maioria das vítimas de ofensas em redes sociais é recorrer aos famosos “prints” da tela, a fim de resguardar a informação.

No entanto, o advogado Plinio Higasi esclarece, em um artigo, que esta não é a melhor forma de se preservar a prova, já que existe a grande chance de que as informações sejam manipuladas e venham a ser consideradas nulas. “Necessitando posteriormente de uma perícia nas imagens, o que encareceria o processo”, detalha.

Ao permitir o registro de informações sem que, no entanto, elas sejam alteradas ou copiadas, faz da blockchain uma grande aliada na condução de processos do setor jurídico.”

Hermann Santos de Almirante

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