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Fotógrafa que teve conta profissional desativada pelo Instagram será indenizada

Uma fotógrafa que teve seu perfil profissional desativado pelo Instagram será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Além disso, o Facebook, detentor da plataforma, foi condenado ao pagamento de R$ 41.800 por descumprimento de decisão. A determinação é do juiz de Direito Antônio Cézar P. Meneses, do 9º JEC de Goiânia/GO.

A autora alegou que é fotógrafa profissional e que utiliza seu perfil no Instagram como principal vitrine de seu trabalho. Segundo ela, sua conta foi desativada sem qualquer aviso prévio, sob a alegação de que teria infringido os termos de uso da plataforma, ao se passar por outra pessoa.

Enfatizou ainda que fez todo o procedimento solicitado pela ré para confirmar sua identidade, porém sua conta não foi reativada.

Em contestação, a empresa alegou que a desativação da conta ocorreu porque a autora violou as políticas de autenticidade ao publicar fotos de terceiros.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a autora utilizava sua conta virtual para divulgação do seu trabalho fotográfico.

“Nota-se que antes da desativação do seu perfil ela tinha 257 publicações e mais de 10 mil seguidores. Portanto, como se tratava de um perfil profissional, voltado para atividade fotográfica, é evidente que caberia a parte ré facultar à autora provar que tinha autorização de seus clientes, para publicar suas fotografias. E, neste ponto, entendo que a ré agiu de forma arbitrária, ao deixar de conceder o direito ao contraditório e ampla defesa à autora.”

Para o magistrado, a ré não respeitou o contraditório, pois todas as comunicações ocorridas entre ela e a autora foram realizadas posteriormente ao bloqueio do perfil.

“Não só isso, diante do descumprimento da tutela de urgência, a ré deve ser condenada também ao pagamento da multa, a qual deve ser limitada ao teto do juizado.”

Ainda segundo o juiz, o dano extrapatrimonial restou plenamente configurado.

“Ora, a exclusão da conta, de forma indevida, certamente comprometeu a divulgação de seu trabalho, sendo perfeitamente admissível que este fato tenha lhe causado instabilidade emocional que ultrapassou de sobremaneira as raias do mero aborrecimento cotidiano.”

Sendo assim, condenou o Facebook ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na reativação da conta no Instagram; ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais; e diante do descumprimento da tutela de urgência, ordenou o pagamento de R$ 41.800.

O advogado Manoel Pereira Machado Neto representou a fotógrafa.

  • Processo: 5056628-41.2020.8.09.0051

Fonte: Migalhas.

Hermann Santos de Almirante

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