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Maioria do STJ decide que condomínio pode impedir locação pelo Airbnb

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20 de abril de 2021), por maioria, que é possível a proibição de aluguéis de imóveis no Airbnb ou em outros aplicativos de locação em condomínios residenciais.

Segundo os magistrados, a permissão cabe à administração dos edifícios, para garantir a segurança dos condôminos.

O processo começou a ser analisado em outubro de 2019, com o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que entendeu ser ilegal o fato de a administração de um condomínio privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade. Em seguida, o ministro Raul Araújo pediu vista, e o tema ficou parado na Corte até esta terça.

No voto, Salomão argumentou que o aluguel por aplicativos é mais seguro, porque ficam registrados os dados financeiros e pessoais do locador.

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir do relator. Para ele, autorizar a locação de imóveis por meio de plataformas digitais, localizadas em edifícios residenciais, põe em risco a segurança de outros moradores do condomínio.

“A forma de utilização dos imóveis exige relevante adaptação no controle de entrada e saída de pessoas, sendo uma ameaça à segurança. O ingresso equivocado de pessoas, dispõe de medidas para roubarem apartamentos fechados ou outras formas de roubo até mais violentas”, falou.

A ministra Isabel Gallotti seguiu a divergência, contra a locação de imóveis em condomínios residenciais pelo Airbnb.

“A meu ver, não se trata de uma destinação meramente residencial do imóvel. Foge, portanto, ao permitido na convenção do condomínio. Assim como o ministro Raul, eu entendo que não há nenhum obstáculo desse negócio em casas em que o proprietário terá liberdade mais ampla. No condomínio, no entanto, há maiores preocupação com a segurança e atividades dos servidores que podem ser impactadas”, disse.

Em rápido voto, o ministro Antônio Carlos Ferreira também acompanhou a divergência. “A convenção de condomínios tem poderes para disciplinar essa espécie de locação”, opinou.

O ministro Marco Buzzi, presidente da 4ª Turma, não estava presente na sessão.

O caso específico — o primeiro do tipo a chegar a uma Corte superior — é o de um condomínio de Porto Alegre (RS), cuja administração processou duas pessoas por disponibilizarem os apartamentos no site. O argumento é o de que elas desrespeitaram a convenção do prédio, segundo a qual a destinação residencial dos imóveis não poderia ser alterada para atividade comercial.

Hermann Santos de Almirante

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