Tomazzelli 16maio
Sejam quais forem os métodos adotados e os objetivos visados, extorsão é um crime. A internet e as redes sociais criaram um espaço para uma nova vertente desse tipo de exploração, a chamada sextorsão. Segundo dados da SaferNet Brasil, associação civil de direito privado com foco na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no país, 69% das vítimas são mulheres, estatística que inclui menores de idade.
Elas sofrem chantagens, como fazer um pagamento em dinheiro, prestar “favores sexuais” e continuar ou retomar uma relação abusiva para não terem divulgadas fotos ou vídeos íntimos com teor erótico ou de nudez. Nem sempre esse conteúdo é resultado de um momento de intimidade e confiança compartilhado com alguém; em alguns casos, o crime é ato de hackers.
Segundo o advogado Fabrício Posocco, o termo sextorsão foi cunhado pela primeira vez nos Estados Unidos, em 2010, ao ser usado oficialmente pelo FBI em uma de suas investigações. “Os policiais se depararam com um caso no qual um hacker estava chantageando mulheres e ameaçando expor sua intimidade por meio da internet, caso elas não atendessem suas exigências que consistiam no envio de novas fotos nuas”, conta.
A sextorsão, de acordo com Juliana Cunha, diretora da SaferNet Brasil, pode ser compreendida como dois tipos de crime. “Quando há grave ameaça, chantagem e constrangimento para a prática de ato libidinoso pode haver o entendimento pelas autoridades como um crime de estupro virtual. E quando há publicação de imagem de nudez e sexo sem autorização pode-se aplicar o artigo 2018-C, mesmo que o criminoso não peça vantagem alguma em troca”, conta.
De modo geral, são consideradas imagens criminosas aquelas capazes de causar constrangimento à vítima: cenas íntimas, de nudez ou de pornografia ou que causem qualquer espécie de desconforto ou maculem de alguma forma a imagem da pessoa, expondo-a ao ridículo, desgastando-a ou prejudicando-a. Para se prevenir contra a sextorsão ou, no pior dos cenários, buscar justiça, confira as respostas para as principais dúvidas a respeito do assunto:
Aja com cautela em encontros amorosos, principalmente com quem não conhece bem e ainda não desenvolveu uma relação de confiança. Porém, como até parceiros de muitos anos podem se mostrar cruéis e abusivos conforme as circunstâncias, a especialista Juliana Cunha aconselha: se for fazer nudes ou gravar algum vídeo, evite mostrar o rosto ou marcas que a identifiquem.
Outros cuidados importantes são proteger com senhas e/ou criptografia arquivos e dispositivos para evitar invasão ou roubo e não manter esse tipo de conteúdo salvo na nuvem.
“Ninguém está livre de se envolver com a pessoa errada, seja de forma virtual ou presencial. Se você já vivenciou algo, quebre o silêncio e busque os grupos de apoio que acolhem, protegem e orientam. Denuncie, pois outras mulheres podem estar sendo vítimas também”, diz a psicóloga Marina Simas de Lima, consultora de relacionamento do Match Group LatAm, detentor dos aplicativos e sites de relacionamento ParPerfeito, OurTime, Divino Amor, SingleParentMeet, G Encontros e Femme. O primeiro passo é se munir de provas (leia resposta a seguir). “Caso o conteúdo tenha sido compartilhado em alguma rede social, a vítima deve entrar em contato com a plataforma. Com a lei do Marco Civil da Internet, as empresas são obrigadas a retirar o conteúdo que viole a intimidade de seus usuários. É possível também pedir ao Google que retire a imagem da página onde ela está hospedada através de um formulário oferecido pela própria empresa”, informa Fabrício.
Em seguida, procure a delegacia de polícia do seu bairro ou uma unidade especializada em crimes digitais, com as provas em mão. Se já tiver a identificação e a localização do criminoso, informe a autoridade policial. É fundamental pedir uma medida protetiva para garantir a segurança se a pessoa que estiver extorquindo for um ex ou atual parceiro. Atenção: menores de 18 anos devem solicitar ajuda a um adulto de confiança para tomar as medidas necessárias. Nesse caso, também é possível fazer uma denúncia na página da SaferNet Brasil como conteúdo de pornografia infantil.
Conforme o advogado criminalista Carlos Maggiolo, do Rio de Janeiro (RJ), qualquer prova da comunicação entre autor e vítima é admitida. “Isso inclui até mesmo a gravação da chamada telefônica, se o crime for praticado pelo celular, porque é lícita a prova quando produzida por um dos interlocutores da conversa. O mesmo se aplica a troca de mensagens através de redes sociais ou qualquer outro programa ou aplicativo, pois trata-se de um meio de prova legítimo. Uma única mensagem pode bastar para se caracterizar o crime de extorsão”, informa. Imagens capturadas de telas de conversas também servem como provas. Caso as imagens tenham sido publicadas, é bom fazer uma cópia das páginas.
“Qualquer pessoa pode cair em uma história como essa. A culpa só vai prolongar a angústia e o pânico. O importante é não prolongar esses sentimentos e não se responsabilizar constantemente, mas tentar solucionar o problema o quanto antes e virar a página” , responde Marina. “Conte com o apoio dos amigos e da família, busque a ajuda de um profissional de saúde mental e, principalmente, tenha em mente que você não está sozinha. Essa é uma violência que atinge muitas mulheres, a responsabilidade é do agressor”, completa Juliana.
Para a psicóloga Lidiane Silva, do Rio de Janeiro (RJ), contar com o auxílio de um terapeuta pode ser importante para encarar todas as fases desgastantes do processo, desde a sua instauração. “Não seja cruel consigo mesma criando pensamentos que inferiorizam suas qualidades e descaracterizam o seu potencial feminino. Entenda que é importante aprender com cada etapa vivenciada para aliviar a intensidade do sofrimento. Todas as experiências de vida, negativas ou positivas, ajudam na evolução”, afirma.
Apoie incondicionalmente. “A vítima deve ser apoiada e respeitada, nunca criticada e questionada”, observa Lidiane. Motive e acompanhe a mulher em todas as etapas desse processo, porque o medo e a vergonha são os sentimentos predominantes na maior parte do tempo, o que pode interferir nas medidas a serem efetivamente tomadas.
“Existem casos de mulheres que cometem suicídio por terem imagens suas divulgadas em vídeos de conotação sexual. A falta de informação, de recursos e de estrutura, somados à vergonha, deixam as mulheres achando que estão sem saída e sem a percepção de como apagar essa parte da história. Essa vivência é bastante pesada e traz danos emocionais”, lembra Marina. Portanto, faça o que for preciso para amparar a vítima.
De acordo com Juliana Cunha, da SaferNet, para o crime de compartilhamento de imagens não autorizado a reclusão vai de de um a cinco anos. Para o crime estupro, a pena é de seis a dez anos. No entanto, ainda não há uma jurisprudência estabelecida para os casos de estupro virtual. “Como este é um entendimento recente e alguns julgamentos ainda estão em andamento, será preciso a aplicação do juiz para cada caso”, fala Juliana. Infelizmente, processos para crimes contra a dignidade sexual podem durar anos. Segundo Fabrício Posocco, ainda não existe a previsão legal da sextorsão no Código Penal devido a recente configuração da troca e vazamento de fotos íntimas não consensuais por intermédio da internet. “Contudo, é inegável que tal prática é configurada como crime cuja pena varia de seis a dez anos de reclusão”, diz.
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