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Telefônica é condenada a ressarcir danos decorrentes de golpe do WhatsApp

A juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a Tim Celular S/A, pelos danos causados em razão de falha na segurança de dados (clonagem de linha), que permitiu que o autor sofresse o chamado golpe do WhatsApp.

O autor ingressou com ação judicial, na qual narrou que em razão de o chip do celular de sua irmã ter sido clonando, foi enganado por um falsário, que utilizou o perfil dela no mencionado aplicativo de conversa e o levou a depositar R$ 1.800 em conta de terceiros. Em razão da falha de segurança da empresa de telefonia, requereu sua condenação em reparação dos danos materiais e morais.

A ré defendeu que não houve falha na prestação de seus serviços e que não pode ser responsabilizada por ato ilícito praticado por terceiro.

Ao sentenciar a magistrada explicou que, como a relação é de consumo, cabia à ré comprovar que não houve troca de chip ou que não houve suspensão temporária dos serviços. Todavia, a empresa apenas refutou as alegações do autor sem trazer aos autos provas suficientes para excluir sua responsabilidade. Assim, a Tim Celular S/A foi condenada a ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 1.800, bem como pagar danos morais, fixados em R$ 2 mil.

A decisão não é definitiva e cabe recurso.

PJe: 0737651-10.2020.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Hermann Santos de Almirante

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