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Em 26 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a retomada extrajudicial de imóveis financiados por falta de pagamento é constitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.065, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

A ADI questionava a constitucionalidade da Lei nº 9.514/1997, que prevê a possibilidade de retomada extrajudicial de imóveis financiados por falta de pagamento. A lei estabelece que, após a constituição em mora do devedor, o credor fiduciário pode, extrajudicialmente, alienar o imóvel para quitar a dívida.

O STF entendeu que a retomada extrajudicial não viola o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. A Corte considerou que a lei estabelece garantias para o devedor, como a possibilidade de apresentar defesa e impugnar a alienação extrajudicial.

A decisão do STF é um importante precedente para o mercado imobiliário. Ela beneficia as instituições financeiras, que poderão retomar os imóveis financiados sem a necessidade de recorrer à Justiça. A decisão também pode impactar o mercado de crédito imobiliário, pois pode reduzir o risco de inadimplência para as instituições financeiras.

A decisão do STF foi comemorada pelas instituições financeiras, que consideraram que ela traz segurança jurídica para o mercado imobiliário. No entanto, a decisão foi criticada por entidades de defesa do consumidor, que consideraram que ela pode prejudicar os devedores inadimplentes.

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