Categories: Notícias

É legal cobrança maior de condomínio para cobertura com dobro de tamanho dos outros imóveis

Recentemente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente um recurso interposto por condôminos que contestaram o fato de pagar quase o dobro de condomínio em relação aos outros apartamentos. ⁣

O relator do caso, Min. Ricardo Cueva, abordou que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção da fração ideal, salvo disposição diversa na convenção.

Ainda, afirmou que um apartamento maior pode ocupar o espaço correspondente a uma ou mais unidades imobiliárias no mesmo condomínio.⁣

A decisão da turma foi unânime, em julgamento ocorrido na sessão da última terça-feira, 2 de junho de 2020.⁣

Hermann Santos de Almirante

Recent Posts

Adequação dos órgãos públicos à LGPD está mais lenta do que o esperado

A adesão à LGPD está mais devagar do que se esperava, uma vez que é…

1 ano ago

Pets no condomínio: eles já são aceitos em mais de 70% dos imóveis anunciados para aluguel em SP

“Não aceitamos animais domésticos”: este era um aviso comum em boa parte dos anúncios de casas…

1 ano ago

Justiça reconhece à mãe direito a patrimônio digital de filha falecida

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o…

1 ano ago

ANPD lança nova série de publicações técnicas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou em 29 de Janeiro de 2024 uma série…

2 anos ago

FGTS Futuro permitirá que trabalhadores acessem parcelas mais altas no Minha Casa, Minha Vida

O FGTS Futuro deve elevar a capacidade de trabalhadores para arcar com parcelas do Minha Casa, Minha…

2 anos ago

Mudanças no Sistema de Cartórios On-line

O que muda: A partir de 31 de janeiro de 2023, o Sistema Eletrônico de Registros…

2 anos ago