Recentemente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente um recurso interposto por condôminos que contestaram o fato de pagar quase o dobro de condomínio em relação aos outros apartamentos.
O relator do caso, Min. Ricardo Cueva, abordou que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção da fração ideal, salvo disposição diversa na convenção.
Ainda, afirmou que um apartamento maior pode ocupar o espaço correspondente a uma ou mais unidades imobiliárias no mesmo condomínio.
A decisão da turma foi unânime, em julgamento ocorrido na sessão da última terça-feira, 2 de junho de 2020.