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Você já se interessou por um produto no Instagram e teve que chamar o vendedor no DIRECT pois o preço só seria informado inbox? ⁣⁣⁣

⁣⁣⁣O famoso “preço inbox” trata-se de uma prática abusiva e ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 66, do CDC): ⁣⁣⁣

⁣⁣⁣- Omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: ⁣⁣⁣

Pena — Detenção de três meses a um ano e multa.⁣⁣⁣

Isso mesmo! A prática de não informar publicamente o preço de um produto é vetada por lei, inclusive no mundo digital. Ou seja, o “preço por inbox” é crime e sujeita o infrator à penalidades como multa e retirada da loja do art (art. 56CDC). ⁣⁣⁣

⁣⁣⁣No mesmo sentido a Lei Federal nº 13.543/2017 afirma que:⁣⁣⁣

⁣⁣⁣- Em caso de comércio eletrônico, o preço do produto ou serviço, deverá ser divulgado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço.”⁣⁣⁣

⁣⁣⁣Entenda que as redes sociais e internet em geral funcionam como uma grande vitrine para exposição dos produtos. Assim, o consumidor deve ter ao seu alcance e de fácil identificação todas as características essenciais do produto, inclusive o preço.⁣⁣⁣

⁣⁣⁣Fiquem atentos nas DICAS que preparamos:⁣⁣⁣

⁣⁣⁣🔴 SE VOCÊ É VENDEDOR:⁣⁣⁣

⁣⁣⁣✅ Evite ter problemas com consumidores e ter suas atividades suspensas.⁣⁣⁣

⁣⁣⁣✅ Anuncie de forma clara, com valor, forma de pagamento e valores se for parcelado ou à vista, e todos os detalhes do produto, tal qual deve ser feito em lojas físicas.⁣⁣⁣

⁣⁣⁣✅O vendedor também precisa informar se o produto é novo ou usado, e se tem algum defeito de fabricação, bem como também deve priorizar fotos reais do produto. Caso vá utilizar uma imagem da internet, precisa especificar que a mesma é meramente ilustrativa.⁣⁣⁣

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