Você já se interessou por um produto no Instagram e teve que chamar o vendedor no DIRECT pois o preço só seria informado inbox?
O famoso “preço inbox” trata-se de uma prática abusiva e ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 66, do CDC):
- Omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena — Detenção de três meses a um ano e multa.
Isso mesmo! A prática de não informar publicamente o preço de um produto é vetada por lei, inclusive no mundo digital. Ou seja, o “preço por inbox” é crime e sujeita o infrator à penalidades como multa e retirada da loja do art (art. 56, CDC).
No mesmo sentido a Lei Federal nº 13.543/2017 afirma que:
- Em caso de comércio eletrônico, o preço do produto ou serviço, deverá ser divulgado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço.”
Entenda que as redes sociais e internet em geral funcionam como uma grande vitrine para exposição dos produtos. Assim, o consumidor deve ter ao seu alcance e de fácil identificação todas as características essenciais do produto, inclusive o preço.
Fiquem atentos nas DICAS que preparamos:
🔴 SE VOCÊ É VENDEDOR:
✅ Evite ter problemas com consumidores e ter suas atividades suspensas.
✅ Anuncie de forma clara, com valor, forma de pagamento e valores se for parcelado ou à vista, e todos os detalhes do produto, tal qual deve ser feito em lojas físicas.
✅O vendedor também precisa informar se o produto é novo ou usado, e se tem algum defeito de fabricação, bem como também deve priorizar fotos reais do produto. Caso vá utilizar uma imagem da internet, precisa especificar que a mesma é meramente ilustrativa.