O Projeto de Lei 508/2007, apresentado pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), propõe retirar o cônjuge como herdeiro necessário no Código Civil. Atualmente, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, juntamente com os descendentes e os ascendentes. Isso significa que o cônjuge tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido tenha feito um testamento deixando todos os bens para outra pessoa.
O projeto de lei altera o artigo 1.845 do Código Civil, que define os herdeiros necessários. A redação atual do artigo estabelece que “são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”. A redação proposta pelo projeto de lei estabelece que “são herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”.
A justificativa do projeto de lei é que a inclusão do cônjuge como herdeiro necessário é desnecessária, pois o cônjuge já tem direitos garantidos na legislação, como a meação dos bens adquiridos na constância do casamento e o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à moradia da família.
O projeto de lei já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado Federal.
Os principais argumentos a favor do projeto de lei são:
- O cônjuge já tem direitos garantidos na legislação, como a meação e o direito real de habitação.
- A inclusão do cônjuge como herdeiro necessário pode gerar conflitos entre os herdeiros, especialmente na hipótese de o falecido ter filhos de outro relacionamento.
Os principais argumentos contra o projeto de lei são:
- O cônjuge é o companheiro de vida do falecido e, portanto, tem direito a uma parte da herança.
- A retirada do cônjuge como herdeiro necessário pode prejudicar os cônjuges que não tenham filhos ou que tenham filhos incapazes.
A aprovação do projeto de lei terá impacto significativo na legislação sucessória brasileira. A retirada do cônjuge como herdeiro necessário reduzirá os direitos do cônjuge na herança e poderá gerar conflitos entre os herdeiros.