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Você Sabia?

Em 1º de janeiro de 2022 a Lei 14.174/21 perdeu seu período de vigência. Esta lei promoveu a flexibilização dos cancelamentos de passagens aéreas ocorridas entre março de 2020 e dezembro 2021. Devido ao contexto da pandemia ocasionada pela COVID 19, as companhias aéreas tinham prazo de 12 meses, contados da data do voo cancelado, para restituir seus clientes sem incidências de multas contratuais.

Agora em 2022, caso nenhuma outra lei seja sancionada, as regras referentes ao cancelamentos de passagens dependerão da Resolução 400 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) ou daquilo que é estabelecido entre as empresas e seus consumidores.

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