O WhatsApp trouxe diversos benefícios para o ambiente de trabalho, contudo o empregado e o empregador devem se atentar ao uso excessivo desse recurso, especialmente pelas complicações resultantes.
Na maioria dos casos, empregador/gestor imediato abusa com solicitações fora do expediente (folga/horário de almoço/feriado), cobranças abusivas ou quando faz cobrança no grupo expondo determinado indivíduo.
Da mesma forma que o destino do funcionário pode ser a justa causa, especialmente nos casos em que a conduta/comentário do colaborador possa denigrir a imagem da empresa.
É o que entendeu a 2º TURMA DO TRT DA 23º.