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O Patrimônio Digital é tudo aquilo que uma pessoa cria e disponibiliza publicamente nos seus canais de comunicação em um ambiente Digital. Assume status de patrimônio e deve ser tratado como um bem de valor.

Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante dentre outros direitos fundamentais, o direito de herança, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (…)”. Assim assegura o direito de adquirir por sucessão o patrimônio deixado por alguém em razão de seu falecimento.

No Brasil, ainda não existe uma legislação específica que trate da sucessão de bens digitais, mas esta em discussão o projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, este estabelece normas a respeito da herança digital. O projeto de lei 8.562 de 2017, busca aprovação da alteração da lei 10.406/02, inserindo a Herança Digital e seus herdeiros.

Para se evitar qualquer problema judicial, recomenda-se que os titulares das contas eletrônicas registrem sua manifestação de vontade ainda em vida, com um bom planejamento sucessório e o registro de um testamento.

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