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Na quarta-feira (04 de dezembro de 2019) o chamado Pacote anticrime, apresentado pelo Ministro Sérgio Moro, foi aprovado na Câmara e agora segue para o Senado.

Neste projeto existe a previsão de alteração de questões com relação aos crimes contra honra praticados nas redes sociais (internet).

Nós temos no Código Penal a previsão dos crimes contra a honra, que são Calúnia, difamação e injúria.

A calúnia ocorre quando alguém imputa um crime a terceiro, mas na verdade este crime inexiste. A pena hoje é de 6 meses a 2 anos de detenção.

Já a difamação ocorre quando alguém ofende a reputação de terceiro, isso quer dizer, imputa-lhe fato ofensivo, e este ataque chega ao conhecimento de terceiros. A pena nestes casos é de 3 meses a 1 ano de detenção.

No caso da injúria, não há imputação de um fato, mas sim um ataque direcionado à vítima, que tem sua dignidade ofendida. Em síntese, a pena é de 1 a 6 meses de detenção.

Atualmente, quando estes crimes são praticados pela internet, se aplica um aumento de pena de 1/3, que está previsto no Código Penal, em seu artigo 141, inciso III. Isto ocorre, pois o Código Penal, mesmo sendo de 1940, trouxe um aumento de pena para quando estes crimes contra a honra fossem praticados “por meio que facilite a divulgação”, ou seja, como por exemplo pela internet.

Sobre o Projeto anticrime, a alteração proposta neste Projeto Anticrime é a inclusão de um novo parágrafo no Artigo 141, com a seguinte redação: se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores (internet), aplica-se a pena no triplo.

Desse modo, verifica-se que, quando a difamação, injúria ou calúnia, ocorrer pelas redes sociais, a pena será triplicada, trazendo uma resposta punitiva mais severa a estes criminosos.

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