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A resposta é SIM!

Pelas mesmas razões, em caso de Inventário com vários herdeiros.

É importante entender que, a principal função que objetiva a abertura do inventário é justamente a TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE do bem do falecido para o herdeiro, mesmo este sendo o único filho, tem que passar obrigatoriamente pelo processo de inventário, seja ele, realizado no Cartório de Notas ou no Judiciário, não tem outra opção, pois a principal função do inventário é tirar o nome do falecido do patrimônio deixado e, inserir o nome do novo proprietário, isto é, o herdeiro.

Sendo assim, é inevitável a abertura do inventário mesmo sendo o único herdeiro. A vantagem de ser o único filho é que não tem ninguém mais envolvido, portanto, não haverá partilha.

Sendo o único herdeiro maior de idade, o Inventário poderá ser feito no Cartório com a maior agilidade praticidade para sua conclusão, através de uma Escritura Pública ou na via judicial por meio do procedimento chamado “Carta de Adjudicação”, onde ocorrerá a transferência do bem, que será expedido pelo juiz.

Além do mais, é necessário e imprescindível a presença de um advogado, pois trará segurança ao final do processo, de que todos os atos foram plenamente executados.

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