Um compilado de perguntas respostas sobre os procedimentos necessários para a partilha de bens.
Inventário
A) O que é inventário?
Inventário é o procedimento necessário que permite aos familiares fazerem a partilha (divisão) do patrimônio de pessoa falecida e o recebimento de bens e valores de forma legal (dentro dos ditames da lei).
Para dar entrada no inventário, seja judicial ou extrajudicial, é obrigatória a contratação de um advogado.
Apesar dos familiares ainda estarem vivenciando o delicado período de luto, recomenda-se a abertura do inventário o quanto antes. Isso porque o prazo limite para a realização do inventário é de 60 dias corridos (desde o início até a finalização). A partir desse período ocorre aplicação de multa (explico detalhes na letra E).
B) Qual a diferença entre Inventário Extrajudicial e Inventário Judicial?
O Inventário Extrajudicial é realizado em qualquer Cartório de Notas, tendo como única exigência não haver conflito entre os herdeiros.
Já o Inventário Judicial tramita perante um juiz de direito, em uma Vara de Família.
Os Inventários Judiciais levam muitos anos para serem finalizados (muitas vezes mais de 10 anos), uma vez que essa via é mais lenta e burocrática.
Por esse motivo, costuma-se utlizar a modalidade de inventário judicial apenas quando há conflitos entre os herdeiros.
C) Quais as vantagens de se fazer um Inventário Extrajudicial?
O Inventário Extrajudicial é realizado em qualquer Cartório de Notas. Por esse motivo ele:
* é menos burocrátido;
* é muito mais rápido;
* apresenta menor custo;
* causa menor desgaste emocional.
D) Qual o valor de um inventário extrajudicial?
Para realizar um inventário, os seguintes valores serão necessários:
- Imposto Estadual denominado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com a localidade (Estado do Brasil) em que se localizam os bens. Em São Paulo o valor é uma alíquota única de 4% sobre os bens, mas há um projeto de Lei (PL 250/20) propondo que a alíquota seja variável, proporcional ao montante a ser repartido;
- Pagamento de emolumentos (valores) do cartório;
- Honorários advocatícios, que é fixado em:
- 6% (seis por cento) sobre o valor total a ser repartido (quando o advogado representa todos os beneficiários) ou
- 6% sobre o valor da parte de cada herdeiro que contratar o advogado.
Obs.: Deve ser respeitado um valor mínimo de honorários advocatícios que a tabela da OAB divulga anualmente.
*** Há situações especiais que podem levar a negociações diferenciadas, sempre buscando um acordo que favoreça ambas as partes.
E) Por que fazer um inventário o quanto antes?
Em que pese a dor da perda de um ente querido, é importante fazer o inventário o quanto antes.
Isso porque se ultrapassar mais de 60 dias corridos entre a abertura e o término do inventário, o Governo do Estado cobra multa sobre o valor do imposto (ITCMD), que pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido.
Por outro lado, os inventários concluídos antes desse prazo recebem descontos progressivos sobre este imposto.
Com tantas despesas que ocorrem nesse período é importante contratar um profissional da advocacia que atue com eficiência e rapidez.