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Injúrias raciais geram indenização por danos morais independentemente do contexto em que as ofensas foram proferidas. Assim entendeu a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma mulher que chamou um cabo da Polícia Militar de “macaco”. A decisão é de 12 de novembro. 

De acordo o desembargador Helio Faria, relator da apelação,”é evidente que as injúrias raciais narradas provocam danos morais à vítima, os quais independem de consideração acerca do contexto em que foram proferidas, uma vez que nenhum elemento fático isentaria a ré da responsabilidade pelas ofensas de cunho racial”. 

Consta nos autos que a mulher acompanhou o pai  a uma delegacia após um desentendimento em um estabelecimento comercial. Chegando no local, ela ofendeu racialmente o policial na frente de diversas testemunhas, alegando que ele teria agido com abuso de autoridade. Para o relator da ação, no entanto, o suposto abuso não isenta a mulher de ser responsabilizada pelos xingamentos. 

“Eventual abuso de autoridade, despreparo ou injusta agressão por parte do autor, assim como violenta emoção por parte da requerida não possuem relação com o teor das ofensas proferidas pela ré, que visam a diminuir a dignidade humana do autor”, afirma o relator do caso. 

Além de “macaco”, o PM foi chamado de “preto filho da p*” e “policial de merda”. A ré também disse que a família do agente “não presta” e que e que se trata de “um bando de pobres e vagabundos”. 

O caso ocorreu em fevereiro de 2012 em uma delegacia de Campinas, interior de São Paulo. O TJ-SP fixou o valor da reparação em R$ 20 mil, a título de danos morais.

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Apelação 0035876-48.2012.8.26.0114

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