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Estudante de Medicina que concluiu 75% da carga horária terá colação de grau antecipada após passar em concurso público. Assim decidiu o desembargador Jairo Ferreira Júnior, do TJ/GO.

A estudante alegou que faz o curso de Medicina ofertado pela Universidade de Rio Verde/GO, tendo obtido o total de 75% da carga horária do estágio médico, chamado de internato, buscando na Justiça o direito de colação de grau antecipado.

Segundo a estudante, foi aprovada no concurso público e convocada há quatro dias para tomar posse no cargo de médica no prazo de 48 horas, conforme edital de convocação.

Assim, foi deferida liminar para determinar que a universidade realize a colação de grau antecipada.

Ao analisar o caso, o desembargador considerou que o pedido formalizado está em consonância com a documentação acostada ao processo.

O magistrado explicou que a Lei 14.040/20 possibilita a colação de grau antecipada dos acadêmicos de Medicina, no caso de terem concluído 75% da carga horária.

O magistrado explicou que a lei traz uma possibilidade e não uma obrigatoriedade, cabendo à instituição educacional decidir pelo atendimento ou não de tal permissão, desde que com justificativa lógica e coerente.

“No caso em tela é inequívoco que o requisito trazido pela citada lei para a concessão de tal benesse. Além disso, verifica-se que a agravante já está matriculada no 12º período do curso de medicina. Saliente-se que a referida universidade concedeu o pedido administrativamente em 115 casos similares, demonstrando ter acatado a possibilidade trazida pelo regramento legal.”

Assim, determinou que a universidade realizasse a colação da aluna. No entanto, a estudante informou o descumprimento da liminar.

Para a juíza substituta Camila Nina Erbetta Nascimento, em caso de descumprimento da ordem liminar é possível a fixação de multa diária com o intuito de assegurar o cumprimento da ordem.

Portanto, autorizou a utilização de multa de R$ 5 mil por dia, limitando o total de R$ 50 mil.

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